A partir da concepção de que a relação obrigacional é um processo inserido num complexo de relações econômicas desenvolvidas através das mais diferentes combinações e possibilidades fáticas e contratuais, nem sempre tuteladas adequadamente pelo Direito (ex: compromisso de compra e venda sem registro em cartório, contrato de gaveta etc.), verificar-se-á que a relativização da divisão entre os planos real e obrigacional é essencial à compreensão jurídica da ressignificação dos conceitos de posse e propriedade a partir da função social, que atribui autonomia à posse e transforma a propriedade em contributo, viabilizando a liberdade material da pessoa humana e a concretização dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, em especial o direito à moradia. [ABSTRACT FROM AUTHOR]